Decreto-Lei nº 178/1969
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 115, de 28 de agosto de
DECRETO LEI Nº 178, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 115 , de 28 de agosto de
1969 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º e 14, do Decreto-Lei nº 115 , de 28 de agosto de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 3º - Ficam extintos na atual estrutura da SEC, os seguintes cargos e funções:
.... D - Cargos de Provimento Efetivo.
a) 1 Contador .... "Art.4º - Ficam criados, na atual estrutura da SEC, os seguintes cargos e funções"
......................................
"Art. 14. - Dentro de 120 dias o Chefe do Poder Executivo baixará o regulamento do presente Decreto-Lei".
Art. 2º O Anexo IV, aludido no art. 6º do Decreto-Lei nº 115 , fica substituído pelo integrante deste Decreto-Lei.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de novembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Decreto-Lei nº 115/1969 de //