Decreto-Lei nº 18/1969
Reconhece de utilidade pública o Hospital São José.
DECRETO LEI Nº 18, DE 23 DE MAIO DE 1969
Reconhece de utilidade pública o Hospital São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública para fim a que se destina o Hospital São José, localizado à avenida ... em Aracaju.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 23 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.