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Decreto-Lei nº 182/1969

Concede auxílio à Ação Social Pão dos Pobres de Santo

DECRETO LEI Nº 182, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1969

Concede auxílio à Ação Social Pão dos Pobres de Santo

Antônio - Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedida à Ação Social Pão dos Pobres de Santo Antônio - Aracaju, um auxílio especial de NCR$ 3.000,00 para fins de prestação de serviços assistenciais pela Entidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 3.000,00, por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, a despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de novembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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