Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 183/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica

DECRETO LEI Nº 183, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 20.000,00, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com aquisição de mobiliários em geral, para funcionamento da Cooperativa de Trabalho "Dr. Lourival Baptista", no Instituto de Educação "Ruy Barbosa".

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos royalties da Petrobrás.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de novembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.