Decreto-Lei nº 19/1969
Autoriza abrir crédito especial para atender a despesa com o pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju, pela lei nº 1.574, de 23 de agosto de 1968.
DECRETO LEI Nº 19, DE 25 DE MAIO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para atender a despesa com o pagamento do auxílio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju, pela lei nº 1.574 , de 23 de agosto de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º
do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da fazenda e Obras Públicas, o crédito especial no valor de NCr$ 350.000,00 para atender no presente exercício financeiro ao pagamento do auxílio concedido a Prefeitura Municipal de Aracaju pelo
Art. 1º da Lei nº 1.574 de 23 de agosto de 1968, correndo a despesa por conta dos recursos que lhe foram destinados pela mencionada Lei.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 25 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Lei Ordinária nº 1663/1970 de 07/12/1970
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.