Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 191/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 191, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 12.000,00 para atender, no presente exercício financeiro, despesas com as comemorações da Semana da Marinha neste Estado, em colaboração com a Capitania dos Portos.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrecadação da taxa de serviço público, verificada neste exercício.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.