Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 192/1969

Autoriza vender imóvel de propriedade do Estado onde funciona o Banco do Estado de Sergipe S/A.

DECRETO LEI Nº 192, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Autoriza vender imóvel de propriedade do Estado onde funciona o Banco do Estado de Sergipe S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968.

Considerando que o Banco do Estado de Sergipe S/A, antigo Banco do Fomento Econômico do Estado de Sergipe S/A, é uma sociedade de economia mista, criada pela lei nº 1.068 , de 13 de novembro de 1961, de cujo capital o Estado participa, no mínimo, com 51 % de suas ações, DECRETA:

Art. 1º Fica o governo do Estado autorizado a vender as salas números 124,0125 e 126 do Edifício "Hotel Pálace" situadas na travessa Hélio Ribeiro, desta cidade de Aracaju, de propriedade do Estado de Sergipe, respectivamente medindo57, 37, 51, e 87 metros quadrados, cada uma com as frações ideais de 1-213, 1-232 e 1-157, de toda a área construída.

Art. 2º O produto da venda de que trata o artigo anterior deverá ser entregue ao Banco do Estado de Sergipe S/A para integralização de ações subscritas pelo Estado de Sergipe no primeiro aumento de capital que se verificar a partir da vigência deste Decreto-Lei.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 10 de novembro de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.