Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 20/1969

Concede auxílio especial a Sociedade Brasileira de Patologia - Aracaju, para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 20, DE 27 DE MAIO DE 1969

Concede auxílio especial a Sociedade Brasileira de Patologia - Aracaju, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Sociedade Brasileira de Patologia de Sergipe um auxílio especial de ... como atribuição do .... do II congresso Norte-Nordeste de Patologia na cidade de Aracaju entre 27 e 31 de junho

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior trata da dotação de subvenções sociais, consignadas do Governador e Palácio do Governo... para o ano de 1969.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 27 de maio de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.