Decreto-Lei nº 21/1969
Abre crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 21, DE 06 DE JUNHO DE 1969
Abre crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo 1º do art.2º
do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de NCr$ para atender, no presente financeiro à despesa com a conclusão de um ... pavimentos, anexo ao quartel da Polícia Militar.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação dos
Royalties da ....
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos" em Aracaju, 06 de junho de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.