Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 23/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 23, DE 06 DE JUNHO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 7.937,00 para atender no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de uma máquina autenticadora, destinada a execução de serviços de caixa na Recebedoria Estadual.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do superávit patrimonial, apurado no balanço do exercício de 1968.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.