Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 28/1969

Reconhece de utilidade pública, para fins de assistência social, a Fundação Manoel Cruz.

DECRETO LEI Nº 28, DE 06 DE JUNHO DE 1969

Reconhece de utilidade pública, para fins de assistência social, a Fundação Manoel Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de assistência social, a fundação Manoel Cruz.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.