Decreto-Lei nº 3/1969
Concede auxílio especial ao Rotary Club - Aracaju - Norte, para o fim que especifica.
DECRETO DE LEI Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 1969
Concede auxílio especial ao Rotary Club - Aracaju - Norte, para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Rotary Club - Aracaju - Norte um auxílio especial de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) como contribuição do Estado de Sergipe às despesas da XII conferência do distrito 455, do Rotary Internacional a se realizar na cidade de Aracaju.
Art. 2º A despesa de que trata o art. anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignada ao gabinete do Governador e Palácio do Governo, constante do Orçamento para o ano de 1969.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 17 de março de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.