Decreto-Lei nº 30/1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 30, DE 06 DE JUNHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas o crédito especial de NCR$ 200.000,00 para atender no presente exercício financeiro a despesa com a reforma e adaptação dos Palácios Olympio Campos e de Veraneio na Atalaia Velha.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação dos
Royalties da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.