Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 31/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 31, DE 06 DE JUNHO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 16.750,00, para atender no presente exercício financeiro, as despesas com a conclusão de uma Escola Rural em Fazendinha e uma Sala de aula em Itaperoá, no Município de Siriri.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação dos

Royalties da Petrobrás.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.