Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 32/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 32, DE 06 DE JUNHO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 17.000,00, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com a construção de uma quadra de esportes, inclusive instalações elétricas, demolição de muro, assentamento de um portão de Ferro e pintura do Colégio Estadual de Sergipe.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação dos

Royalties da Petrobrás.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 06 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.