Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 33/1969

Concede auxílio à Associação de proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Indiaroba, para os fins que especifica.

DECRETO LEI Nº 33, DE 09 DE JUNHO DE 1969

Concede auxílio à Associação de proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Indiaroba, para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Associação de Proteção a Assistência a Maternidade e à Infância de Indiaroba, um auxílio de NCR$ 10.000,00 para prosseguimento de construção da sede do clube das Mães Marina Maciel e sua instalação.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Governo, constante do Orçamento para o corrente exercício de 1969.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 09 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.