Decreto-Lei nº 34/1969
Concede auxilio à Associação dos Servidores do Fisco de
DECRETO LEI Nº 34, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Concede auxilio à Associação dos Servidores do Fisco de
Sergipe - ASFISE, para os fins que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o
§ 1º do
Art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à Associação dos Servidores do Fisco de Sergipe - ASFISE, um auxílio de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para custear as despesas com viagem de cinco representantes, inclusive de seu Presidente ao 1º ENCONTRO NACIONAL DE FISCAIS DE RENDAS a se realizar na Cidade de Manaus, no período compreendido entre 12 a 19 de julho do corrente exercício.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de Auxílios em Geral, consignada no Orçamento vigente ao Adendo E, item 15, da tabela 7.09 - Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 11 de junho de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 2
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.