Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 35/1969

Autoriza alienar pavimentos do Edifício em construção, situado à Rua Itabaianinha, de propriedade do Estado de Sergipe.

DECRETO LEI Nº 35, DE 18 DE JUNHO DE 1969

Autoriza alienar pavimentos do Edifício em construção, situado à Rua Itabaianinha, de propriedade do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, combinado com as disposições do art.

126, 2º letra "f", do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, da Lei Federal nº 5.456 , de 20 de junho de 1968, e da Lei Estadual nº 1.552 , de 21 de junho de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a alienar até dez (10) pavimentos, inclusive frações ideais do terreno, do edifício em construção situado à Rua Itabaianinha com as ruas de Gerú e Divina Pastora, da cidade de Aracaju a entidades da administração pública federal e estadual, esta compreendendo:

a) Autarquias e

b) Sociedades de economia mista.

Art. 2º O preço de venda de cada pavimento no todo ou em parte, será previamente fixado por uma comissão composta de três (3) técnicos designados pelo Governador do Estado, mediante decreto.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 18 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

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