Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 39/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 39, DE 23 DE JUNHO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa, o crédito especial de NCR$ 908,07, para atender no presente exercício financeiro, as despesas com o pagamento de vencimentos dos funcionários da Assembléia Legislativa: José Dilermando Nunes, Maria Luzia Madureira Vieira Santos e Nivalda Silva Andrade, relativos aos meses de novembro e dezembro de 1968.

Art. 2º Para fazer face a despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada na importância correspondente a dotação da rubrica 1.04 - Diárias e ajuda de custo, item 2, consignada no Orçamento vigente à Assembléia Legislativa.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.