Decreto-Lei nº 4/1969
Concede auxílio especial ao Chefe dos Jovens Agricultores do município de Cumbe, para os fins que especifica.
DECRETO DE LEI Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 1969
Concede auxílio especial ao Chefe dos Jovens Agricultores do município de Cumbe, para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Clube dos Jovens Agricultores, com sede na cidade de Cumbe deste Estado, um auxílio especial de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), para a aquisição de um veiculo destinado ao transporte de estudantes residentes no município de Cumbe à cidade de N.S. da Dores a fim de freqüentarem as aulas no Ginásio "Tertuliano Pereira de Azevedo", onde se acham matriculados.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta de dotação de subvenções sociais, consignada ao Gabinete do Governador e Palácio do Governo, constante do Orçamento Vigente.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 18 de março de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.