Decreto-Lei nº 42/1969
Autoriza abrir crédito especial para atender despesas com a execução do plano de aplicação dos Recursos do Fundo Especial.
DECRETO LEI Nº 42, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para atender despesas com a execução do plano de aplicação dos Recursos do Fundo Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela secretaria da fazenda e Obras Públicas, em favor do conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE), o crédito especial de até NCR$ 14.266.001,00, para atender neste exercício financeiro as despesas decorrentes da execução do plano de aplicação dos Recursos do Fundo Especial, remetido e aprovado pelo Ministério do planejamento e Coordenação Geral, constante dos seguintes programas:
Art. 2º Fica o Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) designado Órgão executor dos programas a que se refere o artigo anterior, encargo que poderá ser exercido direta ou indiretamente através de convênios firmados com as diferentes entidades de direito público ou privado, imediatamente interessadas.
Art. 3º As despesas com a execução dos Programas relacionados no art. 1º - deste Decreto-Lei correrão por conta dos recursos do Fundo Especial, no montante de NCR$ 14.266.001,00, instituído pelo ato complementar nº 40 de 30 de dezembro de 1968 e regulamentado pelo Decreto-Lei nº 468 , de 14 de fevereiro de 1969.
Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA.
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.