Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 43/1969

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 21, de 06 de junho de 1968.

DECRETO LEI Nº 43, DE 1º DE JULHO DE 1969

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto-Lei nº 21 , de 06 de junho de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º O art.2º do Decreto-Lei nº 21 , de 06 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A despesa de que trata o art. anterior correrá por conta do excesso de receita proveniente da alienação de bens moveis e imóveis do patrimônio do Estado, inclusive a autorizada pelo Decreto - Lei nº 35 , de 18 de junho de 1969".

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 1º de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Decreto-Lei nº 21/1968 de //