Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 44/1969

Aumenta os subsídios dos Secretários do Estado.

DECRETO LEI Nº 44, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Aumenta os subsídios dos Secretários do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1969, os Secretários de Estado perceberão mensalmente NCR$

1.200,00 de subsídios.

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na lei de Meios para o corrente exercício financeiro.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.