Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 45/1969

Aumenta os subsídios do Secretário Extraordinário para

DECRETO LEI Nº 45, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Aumenta os subsídios do Secretário Extraordinário para

Assuntos do Gabinete Civil do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de julho de 1969, Secretario Extraordinário para Assuntos do Gabinete Civil do Governador perceberá mensalmente NCR$ 1.200,00 de subsídios.

Art. 2º A despesa decorrente do aumento de que trata o artigo anterior correrá por conta da dotação orçamentária própria prevista na Lei de Meios para o exercício financeiro de 1969.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 30 de junho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.