Decreto-Lei nº 46/1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 46, DE 04 DE JULHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCR$ 25.000,00, para atender, no presente exercício financeiro; à despesa com aquisição de um terreno baldio situado à Rua São Cristóvão; nesta capital; medindo 745,30m2.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis, do patrimônio do Estado, inclusive a autorização pelo Decreto nº 35 ; de 18 de junho de 1969.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 04 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.