Decreto-Lei nº 5/1969
Autoriza a abertura pela Secretaria da Educação e Cultura de crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 1969
Autoriza a abertura pela Secretaria da Educação e Cultura de crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$ 32.265,00 (trinta e dois mil duzentos e sessenta e cinco cruzeiros novos) para atender no presente exercício financeiro a despesa com a aquisição de mobiliário em geral para instalação de novas salas de aula localizadas no anexo ao colégio estadual de Sergipe
Art. 2º Para fazer face a despesa autorizada no presente decreto Lei, fica anulada na importância correspondente a criação da rubrica Serviços em Regime de programação especial consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.03 - Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica do Planejamento e Consultoria Jurídica.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 24 de março de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.