Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 50/1969

Reconhece de utilidade pública a Entidade "Lar Imaculada Conceição" de São Cristóvão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

DECRETO LEI Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 1969

Reconhece de utilidade pública a Entidade "Lar Imaculada Conceição" de São Cristóvão O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública para os fins de assistência social a Entidade "Lar Imaculada Conceição" de São Cristóvão, do Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 22 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.