Decreto-Lei nº 51/1969
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo efetuar operações de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e dá outras providências.
DECRETO LEI Nº 51, DE 22 DE JULHO DE 1969
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo efetuar operações de crédito com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE) uma operação de crédito no valor de até US$ 135.913,26 que se destina a aquisição de máquinas agrícolas a serem incorporadas ao patrimônio da Companhia Agrícola de Sergipe S/A, através da integralização de ações subscritas pelo Estado de Sergipe.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o artigo anterior será garantida pelo Estado de Sergipe mediante a vinculação de até cinco por cento (5%) dos recursos anuais devidos pela Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), até a extinção total da dívida.
Art. 3º A garantia oferecida no artigo 2º deste Decreto-Lei poderá ultrapassar, em cada exercício, o valor correspondente as amortizações anuais previstas no contrato de financiamento.
Art. 4º Na amortização do empréstimo, os valores anuais das parcelas estipuladas no contrato de financiamento serão pagos diretamente pelo Estado de Sergipe, podendo este utilizar recursos do Fundo de Participação dos Estados.
Parágrafo único. No atraso ou na falta de pagamento de qualquer parcela por parte do Estado de Sergipe, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico é permitido receber diretamente da Petrobrás, a importância vencida, utilizando-se da garantia oferecida.
Art. 5º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 22 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.