Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 52/1969

Reajusta os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

DECRETO LEI Nº 52, DE 22 DE JULHO DE 1969

Reajusta os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Os símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos órgãos da administração centralizada do Poder Executivo ficam reajustados de acordo com os valores constantes do anexo a este Decreto-Lei.

Art. 2º Os cargos em comissão do Gabinete do Governador passarão a vigorar com as alterações abaixo especificadas.

Art. 3º A despesa decorrente do reajustamento de que trata este Decreto-Lei correrá por conta de dotações especificas constantes do orçamento vigente.

Art. 4º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 22 de julho de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.