Decreto-Lei nº 53/1969
Reconhece de utilidade pública a Promoção do Homem do Campo de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
DECRETO LEI Nº 53, DE 22 DE JULHO DE 1969
Reconhece de utilidade pública a Promoção do Homem do Campo de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de assistência social a Promoção do Homem do Campo de Sergipe - PHROCASE, do Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 22 de julho de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.