Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 54/1969

Reconhece de utilidade pública o Mosteiro de São João Batista de Aracaju.

DECRETO LEI Nº 54, DE 17 DE JULHO DE 1969

Reconhece de utilidade pública o Mosteiro de São João Batista de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins de assistência social o Mosteiro de João Batista de Aracaju, do Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 17 de julho de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.