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Decreto-Lei nº 55/1969

Concede auxílio ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus de

DECRETO LEI Nº 55, DE 23 DE JULHO DE 1969

Concede auxílio ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus de

Estância, pra os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedido ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus da cidade de Estância, um auxílio especial de NCR$ 9.780,00 para atender no presente exercício financeiro às despesas relativas a manutenção, conservação e recuperação das instalações da entidade.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da dotação de subvenções sociais, consignada no orçamento vigente ao gabinete do Governador e Palácio do Governo.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.