Decreto-Lei nº 56/1969
Concede auxílio especial à PHROCASE - Promoção de Homem do Campo de Sergipe para os fins que especifica e dá outras providências.
DECRETO LEI Nº 56, DE 23 DE JULHO DE 1969
Concede auxílio especial à PHROCASE - Promoção de Homem do Campo de Sergipe para os fins que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º É concedida a PHROCASE - Promoção do Homem do Campo de Sergipe, um auxílio especial no valor de NCR$ 100.000,00 destinado a aquisição de uma área de terra para ampliação da Fazenda Comunitária da Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 100.000,00 por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, à despesa decorrente da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.