Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 57/1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

DECRETO LEI Nº 57, DE 23 DE JULHO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 145.350,00 para atender no presente exercício financeiro, às despesas com a construção, pela companhia de Habitação Popular de Sergipe, de um conjunto residencial na cidade de São Cristóvão, compreendendo 51 unidades populares.

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.