Decreto-Lei nº 58/1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 58, DE 23 DE JULHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 10.000,00 para atender, no presente exercício financeiro, à despesa com aquisição de instrumentos musicais, destinados ao colégio "Estadual de Sergipe".
Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente a dotação da rubrica Serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.03 - Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de Planejamento e Consultoria Jurídica.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.