Decreto-Lei nº 6/1969
Cria na REDE ESCOLAR OFICIAL DO ESTADO 14 (quatorze) Unidades de Ensino Primário e dá outras providências.
DECRETO LEI Nº 6, DE 16 DE ABRIL DE 1969
Cria na REDE ESCOLAR OFICIAL DO ESTADO 14 (quatorze) Unidades de Ensino Primário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas na REDE ESCOLAR OFICIAL DO ESTADO 14 (quatorze) Unidades de Ensino Primário sendo 4 (quatro) na capital e 10 (dez) no interior, assim discriminado.
I - NA CAPITAL
1 - Grupo Escolar Marechal Castelo Branco;
2 - Grupo Escolar Senador Leite Neto;
3 - Grupo Escolar Senador Walter Franco;
4 - Escolas Reunidas Doutor Carlos Rodrigues da Cruz. II - NO INTERIOR
5 - Graccho Cardoso Grupo Escolar Manuel Alcino do Nascimento;
6 - Barra dos Coqueiros Escolas Reunidas Graziela dos Santos Mendonça;
7 - Ilha das Flores Grupo Escolar Manoel Antonio Pereira;
8 - Lagarto Grupo Escolar Doutor Evandro Mendes;
9 - N.S. do Socorro - Cidade de Menores "Getulio Vargas" Grupo Escolar Eronides e Carvalho;
10 - Pedra Mole Escolas Reunidas Senador Lourival Fontes;
11 - Santana de São Francisco Escolas Reunidas Antonio Matias Barroso;
12 - São Francisco Grupo Escolar João Dias Guimarães;
13 - Simão Dias Grupo Escolar João Matos de Carvalho;
14 - Tobias Barreto Grupo Escolar Presidente Castelo Branco.
Art. 2º A partir da publicação deste Decreto-Lei, toda unidade de Ensino Primário com duas salas de aula passará a ser denominada de "Escolas Reunidas" e com três ou mais salas de "Grupo Escolar".
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de abril de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Decreto-Lei nº 13/1969 de 12/05/1969
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.