Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 61/1969

Concede auxílio especial a Entidades Privadas, para os fins que especifica, e dá outras providências.

DECRETO LEI Nº 61, DE 23 DE JULHO DE 1969

Concede auxílio especial a Entidades Privadas, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedida as Entidades a seguir relacionadas, auxílios especiais nos valores mencionados, que se destinam ao prosseguimento e conclusão de obras:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 124.063,60 por conta do excesso da receita proveniente da alienação de bens móveis e imóveis do patrimônio do Estado, para atender, no presente exercício financeiro, às despesas decorrentes da concessão dos auxílios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 23 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.