Decreto-Lei nº 66/1969
Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.
DECRETO LEI Nº 66, DE 28 DE JULHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 150.000,00 para atender no presente exercício financeiro, às despesas com a reforma do Palácio "Olympio Campos".
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso da arrecadação dos
Royalties da Petrobrás.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 28 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.