Decreto-Lei nº 67/1969
Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.
DECRETO LEI Nº 67, DE 28 DE JULHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 18.000,00 para atender no presente exercício financeiro, às despesas com pintura da Biblioteca Pública do Estado.
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada na importância correspondente, a dotação da rubrica vencimentos e remuneração, consignada no orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.05 - Departamento de Educação e Cultura, item b.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 28 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.