Decreto-Lei nº 7/1969
Cria o Serviço Público Civil do Poder Executivo 100 (cem) funções gratificadas de Diretor de Grupo Escolar e dá outras providências.
DECRETO DE LEI Nº 7, DE 16 DE ABRIL DE 1969
Cria o Serviço Público Civil do Poder Executivo 100 (cem) funções gratificadas de Diretor de Grupo Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas no serviço Público Civil do Poder Executivo, 100 (cem) Funções Gratificadas de Diretor de Grupo Escolar, sendo 30 (trinta) símbolo F-4 e 70 (setenta) símbolo F-6.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas símbolo F-4 se referem aos grupos Escolares da capital e as de símbolo F-6 aos Grupos do Interior do estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da criação das Funções Gratificadas dos Grupos Escolares do Interior do Estado correrão por conta da dotação da rubrica própria do Orçamento em vigor, ficando o Poder Executivo autorizado se necessário, a suplementar a dotação da rubrica correspondente a das Funções Gratificadas dos Grupos Escolares da Capital.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de abril de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.