Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 71/1969

Concede auxílio especial ao Aprendizado Agrícola São José para os fins que especifica e dá outras providências.

DECRETO LEI Nº 71, DE 29 DE JULHO DE 1969

Concede auxílio especial ao Aprendizado Agrícola São José para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedido ao Aprendizado Agrícola São José da cidade de Santo Amaro das Brotas, um auxílio especial no valor de NCR$ 3.000,00 destinados à reforma do piso de suas salas e instalação de bicas no prédio da Entidade.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda o crédito especial de NCR$ 3.000,00 por conta do excesso da arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

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