Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 76/1969

Concede auxílio especial ao Educandário e Artesanato Dom

DECRETO LEI Nº 76, DE 29 DE JULHO DE 1969

Concede auxílio especial ao Educandário e Artesanato Dom

Bosco" para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedido ao Educandário e Artesanato "Dom Bosco" da cidade de Itabaiana, um auxílio especial de NCR$ 20.000,00 destinados à construção de salas de aulas da Entidade.

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 20.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos Royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão do auxílio de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.