Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 79/1969

Concede auxílios especiais a Entidades Privadas para os fins que especifica e dá outras providências.

DECRETO LEI Nº 79, DE 29 DE JULHO DE 1969

Concede auxílios especiais a Entidades Privadas para os fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º É concedida às Entidades a seguir relacionadas auxílios especiais nos valores mencionados, destinados a ampliação de praças de esportes:

1 - Dorense Futebol Clube (N.S. das Dores) - NCR$ 30.000,00

2 - América Futebol Clube (Propriá) - - - - - NCR$ 65.000,00

3 - TOTAL - ------------------ - NCR$ 95.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 95.000,00 por conta do excesso de arrecadação dos royalties da Petrobrás, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas decorrentes da concessão dos auxílios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.