Decreto-Lei nº 84/1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica
DECRETO LEI Nº 84, DE 29 DE JULHO DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo
1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCR$ 16.200,00, para atender, no presente exercício financeiro, as despesas com a integralização de 50% restantes das ações do Banco do Nordeste do Brasil S/A, subscritas pelo Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 1.516 de 01-04-68.
Art. 2º Para fazer face as despesas autorizadas no presente Decreto-Lei, fica anulada, na importância correspondente, a dotação da rubrica Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais e Agrícolas, subanexo: 7.09 - Encargos Gerais do Estado.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.