Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 85/1969

Autoriza doação de área de terra à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB-SE) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

DECRETO LEI Nº 85, DE 29 DE JULHO DE 1969

Autoriza doação de área de terra à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB-SE) O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo

1º do art.2º do ato constitucional nº 05 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB-SE), sociedade de economia mista com sede à Praça Olympio Campos, nº 74, a área de terreno de 131.940,63m2, localizada no lugar denominado "Luzia", neste município remanescente da área total de 158.900,00m2 havida de José Teles Tavares, por conta de Adjudicação passada em fa ... do Estado de Sergipe, devidamente transcrita no Cartório da 2ª Zona Imobiliária de Aracaju, sob o nº 13.276, às FLS. 19 do livro 3-R em data de 1º de junho de 1957.

Art. 2º A doação objeto deste Decreto-Lei, tem por finalidade proporcionar à donatário a construção na área doada, de um conjunto residencial dentro das normas expedidas pelo Banco Nacional de Habitação.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 29 de julho de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

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