Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 88/1969

Dá nova redação ao artigo 42 da Lei nº 1.428, de 06 de dezembro de 1968.

DECRETO LEI Nº 88, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dá nova redação ao artigo 42 da Lei nº 1.428 , de 06 de dezembro de 1968.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º O artigo 42, da lei nº 1.428 ,0 de 06 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. - Os professores e instrutores dos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização de oficiais receberão, como parte fixa, uma gratificação mensal correspondente ao salário mínimo da região e como parte móvel o salário aula de NCR$ 3.60; e os instrutores de graduados, receberão apenas a parte móvel, tudo com vigência a partir de 1º de junho de 1969.

§ 1º Poderão ser admitidos, como professores e instrutores tanto os oficiais da corporação como oficiais de outras organizações militares e civis, de reconhecida capacidade intelectual e moral e não comprometidos com quaisquer atos de corrupção ou subvenção.

§ 2º Não poderá o mesmo professor ou instrutor ministrar mais de uma matéria, só podendo faze-lo até o limite de duas matérias por motivo de força maior, a critério do comando geral da PMSE, recebendo, neste caso somente a parte fixa de uma matéria.

§ 3º Quando o curso de especialização for simultaneamente para oficiais e graduados, as vantagens serão iguais aos dos cursos para oficiais.

§ 4º Quando o curso tiver a duração superior a um ano e forem prescritas férias escolares os instrutores receberão durante as férias das mesmas formas como vinham recebendo durante o período letivo.

Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 30 de julho de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Lei Ordinária nº 1727/1972 de 23/05/1972

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Lei Ordinária nº 1428/1968 de //