Decreto-Lei nº 89/1969
Autoriza ao Poder Executivo fazer doação, a título gratuito à Instituição Assistencial.
DECRETO LEI Nº 89, DE 1º DE AGOSTO DE 1969
Autoriza ao Poder Executivo fazer doação, a título gratuito à Instituição Assistencial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Casa Santa Zita, mediante escritura pública, a título gratuito, uma áreas de terra, de propriedade do Estado de Sergipe, a ser desmembrado do terreno situado à rua São Cristóvão, anexo à casa nº 1.789, no trecho compreendido pela rua Basílio Rocha e avenida Canal, nesta Capital, medindo 15 metros pelo lado oeste, contados a partir da linha de fundo para a frente, daí fazendo um ângulo reto até encontrar a linha divisória do lado leste, e deste seguindo linha reta até o ângulo do lado norte, seguindo daí até encontrar o ponto inicial, adquirido por compra e venda de Jose Mendonça e esposa, conforme escritura nas notas do Tabelião José Campos de Souza.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 1º de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.