Decreto-Lei nº 9/1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
DECRETO LEI Nº 9, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Autoriza abrir crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o
1º do art. do ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda e Obras Públicas, o crédito especial de NCr$ 234.059,42, destinados a ... ao empenho da despesa efetuada cem o pagamento de .... empréstimos tomados pelo Estado de Sergipe ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e ao Banco do Estado de Sergipe S/A, nos exercícios de 1967 e 1968.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1968.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "Olympio Campos", em Aracaju, 16 de abril de 1969, 81º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.