Decreto-Lei nº 91/1969
Concede subvenção ordinária à PROHCASE - Promoção do
DECRETO LEI Nº 91, DE 11 DE AGOSTO DE 1969
Concede subvenção ordinária à PROHCASE - Promoção do
Homem do Campo de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a concede uma subvenção ordinária anual de NCR$
12.000,00 à PROHCASE - Promoção do Homem do Campo de Sergipe, a qual constará da Lei
Orçamentária do Estado.
Art. 2º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 11 de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei
Nenhum Ato.