Texto vigenteEstadual · Sergipe

Decreto-Lei nº 96/1969

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

DECRETO LEI Nº 96, DE 22 DE AGOSTO DE 1969

Autoriza abrir crédito especial para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do art.2º do ato institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1963, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de NCR$ 13.205,00 para atender, no presente exercício financeiro à despesa com aquisição de uma caminhonete Rural Willys, destinados aos serviços do convênio com a campanha nacional da merenda escolar do Estado.

Art. 2º Para fazer face a despesa autorizada no presente Decreto-Lei, fica, anulada na importância correspondente, a dotação da rubrica serviços em Regime de Programação Especial, consignada no Orçamento vigente à Secretaria de Educação e Cultura, subanexo: 5.03 - Gabinete do Secretario, Assessoria Técnica de planejamento e consultoria jurídica.

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Olympio Campos, em Aracaju, 22 de agosto de 1969, 80º da República. LOURIVAL BAPTISTA

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto-Lei

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto-Lei

Nenhum Ato.